Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MARIA VIEIRA DA SILVA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800500-54.2017.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Verifico que a parte exequente protocolou pedido de cumprimento de sentença, todavia deixou de informar os dados essenciais para a correta liquidação e apuração dos valores devidos. Tais elementos são indispensáveis para a adequada liquidação da obrigação imposta na sentença. Dessa forma, nos termos do art. 321 do CPC, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, informando, especialmente: Valor do dano material; Valor do dano moral; Índices usados em seu cálculo para correção monetária e juros, bem como a data e forma de sua incidência; Cálculos acerca dos honorários advocatícios; Cálculos acerca de multas eventualmente executadas; Em se tratando de lides bancárias, informações acerca de: a) início dos descontos; b) quantidade de descontos efetuados, devidamente comprovada com histórico empréstimos consignados ou documento similar; c) valor dos descontos; d) fim do descontos e data do cumprimento da obrigação de fazer imposta; e) valores a serem compensados. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para indeferimento da inicial. Atendida à emenda, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC). Nos termos do art. 513, do CPC, as intimações deverão ser efetuadas conforme Resolução CNJ nº 455/2022 c/c Provimento Conjunto TJPI nº 134/2025. Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de mais 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, manifestando-se, inclusive sobre os dados informados na emenda (art. 525, caput, do CPC). Oferecida impugnação, intime-se o exequente para que sobre ela se manifeste em 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho. Na hipótese de inércia do devedor ou, apresentada impugnação, decorrido o prazo para que o exequente sobre ela se manifeste, conclusos para decisão. Caso haja pagamento integral pelo devedor, conclusos para sentença. Atente-se a respeito da evolução da classe (caso não evoluída). Cumpra-se. Intime-se. ALTOS-PI, 12 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos