Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE MILTON FORTES DOS SANTOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800753-37.2020.8.18.0036 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural]
Vistos. Acolho o requerido pelo exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. na petição de Num. 81999493, para determinar à Secretaria que proceda à atualização do endereço profissional informado (Rua Antônio Lumack do Monte, n° 128, Sala 606, Edifício Empresarial Center III, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.020-350) e que as futuras intimações/publicações sejam expedidas em nome dos patronos indicados, Dr. Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior, OAB/PI nº 20.121, Dra. Marizze Fernanda Martinez, OAB/PI nº 20.120, Dra. Maritzza Fabiane Martinez, OAB/PI nº 20.122, e Dra. Gesilda Lima Martinez de Souza, OAB/PI nº 20.128, nos termos do art. 272, §5º, do CPC, sob pena de nulidade, devendo constar o endereço cadastrado para recebimento das comunicações processuais. Dando prosseguimento ao feito, considerando o lapso temporal do ajuizamento da presente demanda sem que houvesse, sequer, a citação do Executado, determino a intimação do Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a ocorrência de prescrição, inclusive a intercorrente. Em caso positivo, voltem-me conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. ALTOS-PI, 12 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos