Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: TOUREIRO ATACADISTA LTDA
EXECUTADO: 59.162.549 CLAUDENILSON SAMPAIO DE SOUSA FILHO, CLAUDENILSON SAMPAIO DE SOUSA FILHO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0861251-05.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Duplicata]
Vistos. TOUREIRO ATACADISTA LTDA, por advogado, ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face de CLAUDENILSON SAMPAIO DE SOUSA FILHO, ambos devidamente qualificados, aduzindo questões de fato e de direito. Antes de citado o executado, a parte exequente requereu desistência do feito, ID 94002372. Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir. Antes de oferecida a resposta, o autor pode espontaneamente desistir na tramitação do presente feito. Como o pedido de desistência foi formulado antes do dito ato, é dispensada a oitiva da parte contrária, merecendo ser de pronto acatado. Ademais, na forma do art. 775, CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução. Destaca-se que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, na forma do art. 485, §5, CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. TERESINA-PI, 16 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina