Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JULIANA SANTOS MIRANDA, JARBIANE MAIA RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOM JESUS PI ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a receber a transferência pretendida, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 3900107269876 na agência n°.0589 do Banco do Brasil, para a conta de JARBIANE MAIA RODRIGUES CPF/CNPJ: 044.791.603-37, qual seja, CONTA CORRENTE: 12488307-9, AGÊNCIA: 0655, BANCO NEON. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: JARBIANE MAIA RODRIGUES, CPF/CNPJ: 044.791.603-37. DADOS BANCÁRIOS: CONTA CORRENTE: 12488307-9, AGÊNCIA: 0655, BANCO NEON. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de BOM JESUS, Estado do Piauí. Eu, MARCIELA DE CARVALHO SILVA, Analista Judicial, digitei. BOM JESUS, data registrada no sistema. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801054-29.2021.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional]