Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MC CONSTRUCOES E ASSESSORIA EIRELI - EPP
REU: MUNICIPIO DE BERTOLINIA DECISÃO In casu, houve a apresentação de Apelação, sendo que a parte contrária fora intimada para apresentação de contrarrazões. Sem juízo de admissibilidade nesse juízo, conforme regramento legal, DETERMINO a Remessa dos autos ao TJ/PI. Cumpra-se. MANOEL EMÍDIO-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800304-81.2020.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Execução Contratual]