Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: GRAFITTE MOVEIS LTDA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001124-85.2012.8.18.0045 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] Vistos, Cite-se a parte executada, por edital, com prazo de 30 dias, a fim de que, ao cabo da dilação editalícia, o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento da quantia exequenda ou ofereça bens à penhora, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução. Conste do edital, os requisitos insertos no CPC 250, bem como o CPF ou CNPJ da parte executada, como forma de exaurir a possibilidade de sua identificação. Caso a parte executada não apresente manifestação, determino o encaminhamento dos autos à Defensoria Pública do estado do Piauí, para indicação de Defensor(a), para exercer o encargo de curador especial da parte demandada. Desde logo, fica nomeado para o encargo referido, o(a) Defensor(a) a ser indicado(a), o(a) qual, aceitando o encargo, servirá sob o compromisso de seu grau, aduzindo o que entender de direito em benefício da parte requerida, no prazo legal. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura digital. Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública