Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MIGUEL ALVES DA COSTAREU: BANCO BRADESCO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0800808-83.2020.8.18.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Evolua-se a classe processual do presente feito para cumprimento de sentença. Da análise dos autos, verifica-se que a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau foi reformada em sede recursal, tendo a parte autora requerido o cumprimento de sentença. Posto isso, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Após o decurso dos prazos acima, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessários. Intime-se. Cumpra-se. REGENERAÇÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração