Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VALDECI CORREIA LIMAREU: INSS DESPACHO Determino a realização de Perícia Médica com data a ser designada pela Secretaria deste Juízo, realizada no Fórum local da Comarca de Miguel Alves-PI, devendo a parte interessada comparecer ao exame no dia e hora aprazados, devidamente munida de seus documentos pessoais e da documentação médica que acompanha a inicial. Para o encargo, NOMEIO como perita a médica LARA FERREIRA BAPTISTA, CPF nº 054.119.273-66, CRM/PI sob o n.º 8804, a fim de que, independentemente de termo de compromisso, proceda ao exame clínico no requerente, respondendo, além da quesitação formulada pelas partes, os quesitos judiciais unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, com referência específica a eventuais causas incapacitantes para o exercício de labor e atos da vida diária, seja de forma definitiva, temporária ou sequelar, e total ou parcial, além da (im)possibilidade de desempenhar outras funções. a) ARBITRO, a título de honorários periciais, o valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), em conformidade com a tabela anexada à Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução n.º 937, de 22 de janeiro de 2025. b) INTIMEM-SE as partes para, querendo, arguir suspeição ou impedimento do perito, indicar assistentes técnicos ou, caso ainda não o tenham feito, apresentar quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 465, §1°, do CPC. c) Decorrido o prazo retro assinalado sem alegações de impedimento ou suspeição, ENCAMINHEM-SE ao perito, por ato ordinatório, a tabela contendo os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 01/2015-CNJ/AGU e os quesitos eventualmente apresentados pelas partes. 1. Com o retorno do expediente pericial,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800986-80.2025.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o laudo pericial e, na mesma oportunidade, requerer diligências e/ou apresentar memoriais, nos termos do art. 364, §2º, do CPC; 2. Em seguida, INTIME-SE o ente público demandado para, no prazo de 30 (trinta) dias, também se manifestar sobre o laudo médico produzido e, no ensejo, formular requerimentos de diligências e/ou apresentar suas respectivas razões finais, nos moldes do art. 364, §2º, c/c art. 183, caput, ambos do CPC; 3. Realizado, nesta ocasião, o saneamento, CONCEDO às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no PRAZO COMUM de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável, na forma do art. 357, §1º, do CPC, e se dará início ao cumprimento dos itens "2" a "4". Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves