Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: DOMINGOS NONATO DA PAZ
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - PI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0705566-81.2018.8.18.0000
Trata-se de Precatório em curso perante a Presidência do Tribunal de Justiça, com o(s) beneficiário(s) e ente devedor cadastrados neste processo. Proferida decisão, de id. 30282272, que determinou o pagamento integral do crédito ao(s) beneficiário(s), inclusive com o recolhimento dos tributos e contribuições previdenciárias devidos. Juntados os comprovantes de pagamento de id. 33668333 que fazem prova do cumprimento das determinações. Portanto, está cumprida em sua integralidade a requisição de pagamento constante dos autos, não havendo mais qualquer saldo a ser recebido. Assim, considerando que o valor requisitado já foi pago na sua integralidade, EXTINGO o presente Precatório em razão da quitação. Oficie-se ao juízo da execução sobre a presente decisão, anexando a cópia correspondente. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência
08/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2026, 20:50
Expedição de documento
07/06/2026, 20:48
Conclusão (para despacho)
29/05/2026, 14:23
Documento
29/05/2026, 14:22
Petição
27/01/2026, 13:19
Decurso de Prazo
27/01/2026, 00:00
Publicação
22/01/2026, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: DOMINGOS NONATO DA PAZ
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - PI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0705566-81.2018.8.18.0000 Vistos etc. Tendo em vista o não cumprimento da decisão de pagamento de id. 29663968, conforme demonstrado pelos comprovantes encaminhados pela SOF, bem como pelo extrato bancário das contas judiciais constante no id. 30281706, DETERMINO que o pagamento em favor da cônjuge do beneficiário falecido seja devidamente debitado e creditado na conta bancária vinculada ao CPF nº 338.162.983-20, do Banco do Brasil, conforme cálculo da Contadoria, na forma a seguir discriminada: 1. Da conta judicial nº 1300126335471, do Banco do Brasil: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido ANTONIA JORGE SENA PAZ R$ 18.070,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 18.070,80 (com acréscimo de rendimentos) CPF RRA Banco Agência Conta 338.163.013-04 07 meses CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0616 000794947248-1, Op.013 2. Da conta judicial nº 0200126325459, do Banco do Brasil: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido ANTONIA JORGE SENA PAZ R$ 39.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 39.600,00 (com acréscimo de rendimentos) CPF RRA Banco Agência Conta 338.163.013-04 07 meses CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0616 000794947248-1, Op.013 Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Presidente em exercício do TJPI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: DOMINGOS NONATO DA PAZ
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - PI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0705566-81.2018.8.18.0000 Vistos etc. Tendo em vista o não cumprimento da decisão de pagamento de id. 29663968, conforme demonstrado pelos comprovantes encaminhados pela SOF, bem como pelo extrato bancário das contas judiciais constante no id. 30281706, DETERMINO que o pagamento em favor da cônjuge do beneficiário falecido seja devidamente debitado e creditado na conta bancária vinculada ao CPF nº 338.162.983-20, do Banco do Brasil, conforme cálculo da Contadoria, na forma a seguir discriminada: 1. Da conta judicial nº 1300126335471, do Banco do Brasil: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido ANTONIA JORGE SENA PAZ R$ 18.070,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 18.070,80 (com acréscimo de rendimentos) CPF RRA Banco Agência Conta 338.163.013-04 07 meses CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0616 000794947248-1, Op.013 2. Da conta judicial nº 0200126325459, do Banco do Brasil: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido ANTONIA JORGE SENA PAZ R$ 39.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 39.600,00 (com acréscimo de rendimentos) CPF RRA Banco Agência Conta 338.163.013-04 07 meses CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0616 000794947248-1, Op.013 Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Presidente em exercício do TJPI