Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ODILON FERREIRA BARBOSA
APELADO: BANCO PAN S.A. DESPACHO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801834-73.2019.8.18.0030 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ODILON FERREIRA BARBOSA (ID.25430741) em face da sentença (ID 25430739) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo Nº 0801834-73.2019.8.18.0030) tendo o magistrado a quo julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC, revogando o benefício da justiça gratuita e condenando a advogada da parte autora nas custas processuais. Todavia, tendo em vista a condenação ser direcionada apenas à advogada da parte autora, sendo este o objeto do recurso, o referido causídico deve pagar o preparo ou comprovar sua hipossuficiência a justificar o pedido da gratuidade da justiça. Contudo, em análise aos documentos acostados aos autos, constato que resta ausente qualquer comprovante de hipossuficiência da advogada para que se possa avaliar a situação financeira de ambos. Com efeito, falta parâmetro para aferir ou não a concessão deste benefício.
Ante o exposto, determino a intimação da referida advogada, para juntar aos autos a documentação indispensável para a comprovação da sua hipossuficiência financeira, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do indeferimento da Gratuidade Judiciária. Torno sem efeito a decisão de Id 30163604. Após o transcurso do prazo, certifique-se se houve ou não manifestação, voltando-me os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto Relator