Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SANTANA ALVES
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 77013132. O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 77421753. Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Sra. Maria da Conceição Santana Alves, – CPF: 374.598.053-0, no valor de R$ 2.861,10 (55%) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Dra. Larissa Braga Soares da Silva – CPF: 020.109.613-74 no valor de R$ 2.340,00 (45% de honorários advocatícios) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 577841131-2, agência 4623, V.03, CNPJ 41.103.244/0001-87, Caixa Econômica Federal, em nome de Menezes & Braga Sociedade de Advogados. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Requerido. P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. UNIãO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802425-52.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]