Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ELIONETE HELENA DA COSTAREU: BANCO CETELEM S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805752-06.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc. Em decisão de saneamento em ID 75722424, foi requerido que a parte autora comprovasse a ausência de transferência dos valores contratados para conta de sua titularidade. Em manifestação de ID 92018131, a autora alegou que a apresentação de extratos não constitui pressuposto de admissibilidade da petição inicial. É o relato. Conforme verificado nos autos, o banco requerido em sede de contestação alega que a relação contratual iniciou-se em 27 de abril de 2018 com a contratação da operação nº 51-830053131/18 (R$ 5.118,78 liberados em 72 parcelas de R$ 142,03). Entre 2019 e 2021, afirma que a cliente realizou quatro refinanciamentos sucessivos, mantendo constante o valor da prestação mensal de R$ 142,03. De acordo com o banco, as operações de refinanciamento ocorreram, supostamente, em: 02/04/2019 (liberação de R$ 742,81), 05/08/2019 (liberação de R$ 526,60) e 30/12/2019 (liberação de R$ 553,62), todas creditadas no Banco 104, agência 0639, conta 00076593-3. A última operação, nº 22-866403700/21, foi celebrada em 21 de julho de 2021, elevando o prazo para 84 parcelas e liberando R$ 1.275,70 em conta distinta (Banco 756, agência 6044, conta 000785089-1), encerrando-se definitivamente com a liquidação total do contrato em 17 de novembro de 2023. Para o esclarecimento da matéria fática e fixação do ponto controvertido, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a cronologia de refinanciamentos trazida pela defesa, oportunidade em que deverá: a) Manifestar-se expressamente sobre o recebimento dos valores liberados em cada refinanciamento; b) Acostar aos autos os extratos bancários consolidados das contas indicadas (Banco 104, agência 0639, conta 00076593-3; e Banco 756, agência 6044, conta 000785089-1), compreendendo os meses em que ocorreram as liberações (abril/2018, abril/2019, agosto/2019, dezembro/2019 e julho/2021), a fim de contrapor a prova de crédito apresentada pelo réu. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos