Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GIOVANIA KELLE MARTINS DUARTE HORTENCIO
REU: INSS DECISÃO Em análise aos autos, constato que a parte autora informou que não possui condições de arcar com a perícia médica. Em que pese ser possível a realização da perícia médica de forma gratuita, em razão do benefício da gratuidade de justiça concedido nos autos à parte autora, este Juízo já realizou diversas diligências no intuito de solucionar requerimentos desta natureza nos processos previdenciários, sem, contudo, obter êxito na realização das perícias. Assim, é direito da parte autora aguardar a solução da providência. Desse modo, determino que a Secretaria da Vara diligencie junto ao sistema AJG para realização da perícia médica da parte autora. Contudo, a fim de evitar uma maior delonga processual, deixo desde já determinada a perícia médica a ser custeada pela parte autora, caso tenha interesse para fins de prosseguimento do feito, nos moldes da decisão de ID 80688888. Expedientes necessários. MANOEL EMÍDIO-PI, 31 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800146-84.2024.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência]