Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIA CARMINA DA CONCEICAO
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO I- DO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO: Compulsando os autos, verifico tratar-se de matéria que depende de prova eminentemente documental, razão pela qual entendo desnecessária a designação de audiência de instrução. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800630-82.2025.8.18.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos eventuais provas documentais que queira (tais como contrato objeto da presente demanda). Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação no mesmo prazo. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. PADRE MARCOS-PI, data do sistema. TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos