Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: VITOR FERREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800448-85.2022.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos, etc. Verifico petição do banco requerido informando número de conta para devolução de valores depositados à maior que lhe são devidos (ID n° 87468432 e 87468433). ISTO POSTO, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 127,87 (cento e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial n° 4000121319679, devendo os valores serem transferidos para conta bancária a indicada pela parte requerida, qual seja: Banco do Brasil – Agência 3793-1 – Conta Corrente 19-1 – Titular BANCO DO BRASIL S/A – CNPJ nº 00.000.000/0001-91. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. Após, arquive-se. DETERMINO QUE A PRESENTE DECISÃO SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO O MESMO SER ENVIADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: VITOR FERREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800448-85.2022.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos, etc. Verifico petição do banco requerido informando número de conta para devolução de valores depositados à maior que lhe são devidos (ID n° 87468432 e 87468433). ISTO POSTO, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 127,87 (cento e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial n° 4000121319679, devendo os valores serem transferidos para conta bancária a indicada pela parte requerida, qual seja: Banco do Brasil – Agência 3793-1 – Conta Corrente 19-1 – Titular BANCO DO BRASIL S/A – CNPJ nº 00.000.000/0001-91. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. Após, arquive-se. DETERMINO QUE A PRESENTE DECISÃO SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO O MESMO SER ENVIADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 14:00
Expedição de alvará de levantamento
14/01/2026, 11:54
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 10:40
Desarquivamento
13/01/2026, 10:39
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: VITOR FERREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, a sentença/alvará foi encaminhada ao banco depositário, conforme informação anexa. O referido é verdade e dou fé. SãO RAIMUNDO NONATO, 14 de julho de 2025. ELZICLEIDE ANDRADE DUARTE LIMA JECC São Raimundo Nonato Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800448-85.2022.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: VITOR FERREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800448-85.2022.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos, etc. Verifico petição do banco requerido informando número de conta para devolução de valores depositados à maior que lhe são devidos (ID n° 87468432 e 87468433). ISTO POSTO, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 127,87 (cento e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial n° 4000121319679, devendo os valores serem transferidos para conta bancária a indicada pela parte requerida, qual seja: Banco do Brasil – Agência 3793-1 – Conta Corrente 19-1 – Titular BANCO DO BRASIL S/A – CNPJ nº 00.000.000/0001-91. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. Após, arquive-se. DETERMINO QUE A PRESENTE DECISÃO SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO O MESMO SER ENVIADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: VITOR FERREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800448-85.2022.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos, etc. Verifico petição do banco requerido informando número de conta para devolução de valores depositados à maior que lhe são devidos (ID n° 87468432 e 87468433). ISTO POSTO, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 127,87 (cento e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial n° 4000121319679, devendo os valores serem transferidos para conta bancária a indicada pela parte requerida, qual seja: Banco do Brasil – Agência 3793-1 – Conta Corrente 19-1 – Titular BANCO DO BRASIL S/A – CNPJ nº 00.000.000/0001-91. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. Após, arquive-se. DETERMINO QUE A PRESENTE DECISÃO SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO O MESMO SER ENVIADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 14:00
Expedição de alvará de levantamento
14/01/2026, 11:54
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 10:40
Desarquivamento
13/01/2026, 10:39
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: VITOR FERREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, a sentença/alvará foi encaminhada ao banco depositário, conforme informação anexa. O referido é verdade e dou fé. SãO RAIMUNDO NONATO, 14 de julho de 2025. ELZICLEIDE ANDRADE DUARTE LIMA JECC São Raimundo Nonato Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800448-85.2022.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: VITOR FERREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800448-85.2022.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos, etc. Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a Decisão objeto de ID nº 75573934. Ato contínuo,
trata-se de pedido de liberação de valor depositado em garantia. Verifico que na petição de ID nº 76660565 o banco informou número de conta para devolução do que lhe é devido. Analisando detidamente os autos, verifico que a obrigação foi satisfeita, conforme pagamento de garantia em juízo (ID n° 71457606) e expedição de alvará em ID n° 73383215. Entretanto, consta nos autos valores depositados a maior e devidos ao banco requerido. Isto posto, DETERMINO a expedição do competente alvará compreendendo o valor de R$ 2.717,66 (dois mil e setecentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial n° 4000121319679, devendo os valores serem transferidos para conta bancária a indicada pela parte requerida, qual seja: Banco do Brasil - Agência 3793-1– Conta Corrente 19-1 – Favorecido: BANCO DO BRASIL S/A – CNPJ nº 00.000.000/0001-91. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. Após, arquive-se. DETERMINO QUE A PRESENTE DECISÃO SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO O MESMO SER ENVIADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. _____Assinatura Eletrônica_____ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
15/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
14/07/2025, 08:57
Definitivo
14/07/2025, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: VITOR FERREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800448-85.2022.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos, etc. Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a Decisão objeto de ID nº 75573934. Ato contínuo,
trata-se de pedido de liberação de valor depositado em garantia. Verifico que na petição de ID nº 76660565 o banco informou número de conta para devolução do que lhe é devido. Analisando detidamente os autos, verifico que a obrigação foi satisfeita, conforme pagamento de garantia em juízo (ID n° 71457606) e expedição de alvará em ID n° 73383215. Entretanto, consta nos autos valores depositados a maior e devidos ao banco requerido. Isto posto, DETERMINO a expedição do competente alvará compreendendo o valor de R$ 2.717,66 (dois mil e setecentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial n° 4000121319679, devendo os valores serem transferidos para conta bancária a indicada pela parte requerida, qual seja: Banco do Brasil - Agência 3793-1– Conta Corrente 19-1 – Favorecido: BANCO DO BRASIL S/A – CNPJ nº 00.000.000/0001-91. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. Após, arquive-se. DETERMINO QUE A PRESENTE DECISÃO SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO O MESMO SER ENVIADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. _____Assinatura Eletrônica_____ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:52
Expedição de alvará de levantamento
11/07/2025, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 14:10
Decurso de Prazo
23/05/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 11:57
Expedição de alvará de levantamento
14/05/2025, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:46
Procedência
01/04/2025, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 08:21
Decurso de Prazo
26/02/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
03/02/2025, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 09:48
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)
16/01/2025, 09:48
Desarquivamento
16/01/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 16:08
Baixa Definitiva
12/09/2024, 14:31
Definitivo
12/09/2024, 14:31
Recebimento
10/09/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 10:46
Remessa (em grau de recurso)
15/03/2024, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2024, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2024, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 13:04
Com efeito suspensivo
15/03/2024, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:43
Decurso de Prazo
19/09/2023, 03:51
Decurso de Prazo
06/09/2023, 03:32
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 12:47
Ato ordinatório
21/08/2023, 12:44
Ato ordinatório
21/08/2023, 12:44
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 17:57
Decurso de Prazo
03/05/2023, 04:44
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 13:01
Procedência em Parte
13/04/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 18:45
Conclusão (para julgamento)
02/03/2023, 09:29
Audiência (Juiz(a); realizada; conciliação)
02/03/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 09:12
Petição (Contestação)
01/03/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 16:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))