Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: VALDIR PINDAIBA DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800455-09.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movido por VALDIR PINDAIBA DA SILVA, em face de BANCO BRADESCO S.A. Verifico que houve o transito em julgado da sentença conforme certidão ID n° 65771721, e que consta nos autos o cumprimento parcial da obrigação de pagar mediante deposito judicial (ID nº 87431313), bem como requerimento do autor manifestando pelo levantamento do valor incontroverso e pela execução sobre o valor remanescente da obrigação (ID nº 93046721). Isto posto, defiro o levantamento do valor incontroverso, pelo que determino que intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária para levantamento dos valores. Intime-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do valor remanescente da obrigação, que totaliza R$ 200,74 (duzentos reais e setenta e quatro centavos), conforme planilha de débitos atualizada (ID nº 93046722), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º do CPC e do Enunciado 97 do FONAJE. Na sua inércia, sem manifestação ou pagamento da dívida, DETERMINO a realização de bloqueio judicial (penhora on-line) na modalidade teimosinha, já acrescido das cominações determinadas no dispositivo legal (artigo 523, §1º do CPC c/c Enunciado 97 do FONAJE). Junte-se aos autos extrato do sistema SISBAJUD protegidos por sigilo, com visualização liberada para as partes do presente processo. Em seguida, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o resultado da determinação de penhora on-line, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciados nº 140 e 142 do FONAJE). Inexistindo valores penhoráveis, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo legal. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. __________Assinatura Eletrônica__________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato