Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO HEBROM
EXECUTADO: ODONIAS LEAL DA LUZ DECISÃO PROCESSO COM SENTENÇA – ID 84655253– (EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802092-73.2024.8.18.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de pedido de liberação de alvará judicial. Id 89995610. Verifica-se que a presente execução foi extinta por abandono de causa pelo exequente, Id 84655253, havendo requerimento de desarquivamento e expedição de alvará de valores depositados pelo executado, bem como pedido de retorno dos autos ao arquivo. Considerado o pedido formulado bem como os depósitos efetuados de R$ 640,68 (Seissentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos) ID 081220000007560064, e de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) ID 081220000008142479, totalizando R$ 2.140,68 (Dois mil, cento e quarenta reais e sessenta e oito centavos), ID 73001078 e ID 73123853, defiro a expedição de alvará CONDICIONADA a indicação pela parte EXEQUENTE de CONTA BANCÁRIA DE SUA TITULARIDADE. Após, arquive-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Eliana Marcia Nunes de Carvalho Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Teresina