Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
INTERESSADO: NEIDE DE CASTRO MACEDO MACARIO - ME e outros (2) DECISÃO Observo que a última atualização do débito ocorreu em 2014 (ID 11493589, págs. 39) Assim, determino a intimação do exequente, por seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias proceda com a atualização do débito exequendo. Atualizado o débito, proceda-se com bloqueio via SISBAJUD no valor indicado, nas contas/aplicações financeiras dos executados. Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854, §2º do CPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0000153-07.1998.8.18.0073 j CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Expropriação de Bens] intime-se, de logo, o Exequente, para requerer o que entender de direito. À Secretaria para fiel cumprimento, devendo certificar o resultado de cada busca realizada. Cumpra-se. Expedientes necessários. SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato