Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: D. B. OLIVEIRA IMOVEIS LTDAREU: A. V. DINIZ & CIA LTDA. DESPACHO Encerrada a instrução processual, impõe-se a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Diante disso, intimem-se as partes para que apresentem alegações finais em forma de memoriais escritos, no prazo de 15(quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 29 de março de 2026. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821420-81.2024.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia]
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: D. B. OLIVEIRA IMOVEIS LTDAREU: A. V. DINIZ & CIA LTDA. DESPACHO Encerrada a instrução processual, impõe-se a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Diante disso, intimem-se as partes para que apresentem alegações finais em forma de memoriais escritos, no prazo de 15(quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 29 de março de 2026. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821420-81.2024.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia]
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: D. B. OLIVEIRA IMOVEIS LTDAREU: A. V. DINIZ & CIA LTDA. DESPACHO Encerrada a instrução processual, impõe-se a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Diante disso, intimem-se as partes para que apresentem alegações finais em forma de memoriais escritos, no prazo de 15(quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 29 de março de 2026. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821420-81.2024.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia]
02/04/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: D. B. OLIVEIRA IMOVEIS LTDAREU: A. V. DINIZ & CIA LTDA. DESPACHO Encerrada a instrução processual, impõe-se a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Diante disso, intimem-se as partes para que apresentem alegações finais em forma de memoriais escritos, no prazo de 15(quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 29 de março de 2026. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821420-81.2024.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia]
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 11:13
Mero expediente
30/03/2026, 09:25
Decurso de Prazo
29/01/2026, 05:54
Conclusão (para julgamento)
28/01/2026, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 14:27
Publicação
22/01/2026, 04:22
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2026, 06:10
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: D. B. OLIVEIRA IMOVEIS LTDAREU: A. V. DINIZ & CIA LTDA. DESPACHO Considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento em id 86442458, intimem-se as partes para que se manifestem acerca de seu teor, no prazo de 05(cinco) dias, bem como requeiram o que entenderem de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821420-81.2024.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia]
15/01/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: D. B. OLIVEIRA IMOVEIS LTDAREU: A. V. DINIZ & CIA LTDA. DESPACHO Considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento em id 86442458, intimem-se as partes para que se manifestem acerca de seu teor, no prazo de 05(cinco) dias, bem como requeiram o que entenderem de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821420-81.2024.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia]
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 14:45
Sem descrição
07/01/2026, 10:08
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 16:36
Conclusão (para julgamento)
04/11/2025, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 18:38
de Instrução e Julgamento (realizada)
11/09/2025, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: D. B. OLIVEIRA IMOVEIS LTDA
REU: A. V. DINIZ & CIA LTDA. DECISÃO Considerando conflito de pauta de audiências deste magistrado, chamo o processo a ordem para antecipar a audiência previamente designada para o dia 30/10/2025 a fim de que ocorra no dia 10/09/2025, no mesmo horário. LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmNkYWY1OGUtZWFlNy00ZTY0LWJmMDUtOTY4ZGQxYmE2NWQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22f1c71cb7-6e8e-4b71-9067-1a515f520293%22%7d Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através dos telefones (86) 3230-7955 e (86) 981617215, ambos do Gabinete do Juiz Titular. As partes deverão depositar o rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o quanto dispõe o artigo 357, § 6º, do CPC, sob pena de preclusão. Observo que em caso de não ser realizado acordo entre as partes na referida audiência, fica desde logo autorizado o imediato cumprimento da liminar deferida em id nº 57382133. No mais, mantenho inalterado todos os termos da decisão de id nº 80217939. Intimem-se com urgência. Cumpra-se. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Reginaldo Pereira Lima de Alencar Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Bairro Cabral – TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0821420-81.2024.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia]
11/09/2025, 00:00
de Instrução e Julgamento (designada)
10/09/2025, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 12:26
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 08:31
Publicação
01/09/2025, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: D. B. OLIVEIRA IMOVEIS LTDA
REU: A. V. DINIZ & CIA LTDA. DECISÃO Considerando conflito de pauta de audiências deste magistrado, chamo o processo a ordem para antecipar a audiência previamente designada para o dia 30/10/2025 a fim de que ocorra no dia 10/09/2025, no mesmo horário. LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmNkYWY1OGUtZWFlNy00ZTY0LWJmMDUtOTY4ZGQxYmE2NWQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22f1c71cb7-6e8e-4b71-9067-1a515f520293%22%7d Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através dos telefones (86) 3230-7955 e (86) 981617215, ambos do Gabinete do Juiz Titular. As partes deverão depositar o rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o quanto dispõe o artigo 357, § 6º, do CPC, sob pena de preclusão. Observo que em caso de não ser realizado acordo entre as partes na referida audiência, fica desde logo autorizado o imediato cumprimento da liminar deferida em id nº 57382133. No mais, mantenho inalterado todos os termos da decisão de id nº 80217939. Intimem-se com urgência. Cumpra-se. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Reginaldo Pereira Lima de Alencar Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Bairro Cabral – TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0821420-81.2024.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia]