Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: OBJETIVO DIFERENCIAL LTDA - ME e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar Bairro Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0803511-26.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]
Vistos. A parte exequente requereu que sejam realizadas pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJD a fim de localizar o endereço atualizado das partes executadas (Id. 78698323). Contudo, este juízo já realizou as referidas pesquisas, conforme despacho Id. 65769212, com os respectivos ofícios. Portanto, considerando as tentativas frustradas de localizar os requeridos, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um 1 (ano), durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, §1° do CPC. Baixem-se os autos em Secretaria pelo supracitado período. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 18 de dezembro de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina df