Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ISABEL FERNANDA MAGALHAES MOREIRA, MARCUS VINICIUS MAGALHAES MOREIRA, MARIA ROSALIA MAGALHAES MOREIRA
REU: ANTONIO LEITE FILHO, HELDER CESAR CAVALCANTE LEITE DESPACHO Considerando a decisão de id. 82775642, verifico que a Secretaria Judiciária já cumpriu as determinações constantes dos itens “b” e “c”, restando pendente a intimação da Fazenda Nacional, por meio de seu representante legal, para, querendo, manifestar interesse na causa. Além disso, quanto ao pedido constante do id. 84031444, registro que, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPI, as consultas aos sistemas Serasajud, Infojud, Sisbajud, Siel e Renajud estão condicionadas ao pagamento das custas correspondentes, conforme o código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800458-93.2017.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] ESPÓLIO: PEDRO MOREIRA SOBRINHO
Diante do exposto, determino: a) Intime-se a Fazenda Nacional, por seu representante legal, para manifestação, no prazo legal; b) Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas relativas ao código 89 da Tabela de Custas do Estado do Piauí, sob pena de indeferimento da diligência. Cumpra-se. BARRAS-PI, 14 de janeiro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras