Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: PEDRO FERNANDES DOS SANTOS FILHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Quinta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Bairro Cabral Teresina - Piauí - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0826303-08.2023.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos. Face teor da Decisão Nº 2415/2023 - PJPI/CGJ/GABCOR proferida pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça do TJPI nos autos do SEI 23.0.000017868-3, é condicionada ao pagamento de custas a consulta aos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e dentre outros sistemas de banco de dados.
Ante o exposto, intime-se o exequente/autor para realizar o pagamento das custas devidas, na forma do código 84 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, comprovado o pagamento, voltem os autos conclusos para realização das pesquisas. Em caso de não pagamento, as pesquisas de já restam indeferidas e o feito estará sujeito a extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se. TERESINA-PI, 27 de abril de 2026. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina