Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912
EXECUTADO: TRANS CAFE LTDA, MARCO ANTONIO RIBEIRO CAFE COSTA LTDA Nome: TRANS CAFE LTDA Endereço: PARQUE BELA VISTA, SN, SANTA LUZIA, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 Nome: MARCO ANTONIO RIBEIRO CAFE COSTA LTDA Endereço: PROJETADA, 72, ALDEIA, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato da Comarca de SãO RAIMUNDO NONATO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar o débito exequendo no prazo de três dias ou nomear bens à penhora (art. 829 do CPC) e para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (arts. 915 do CPC). Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo (art. 829, § 1º, CPC). Arreste-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do CPC. Se não ocorrer o pagamento nem houver nomeação válida, proceda-se a penhora de bens. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que na hipótese de pagamento em três dias, será reduzida a metade nos termos do art. 827, §1º do CPC. Expeça-se mandado de citação e penhora. Cumpra-se. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082516434363300000075943983 13479304_DEMONSTRATIVODEDÉBITOTRANSCAFELTDA Outros Documentos 25082516434368700000075944435 13479304_DOCUMENTO2024062817H26M16S-1 Outros Documentos 25082516434373200000075944436 13479304_DOCUMENTO2024062817H26M16S-2 Outros Documentos 25082516434380900000075944437 13479304_ESPELHONOTIFICACAO20241806309721190 Outros Documentos 25082516434388300000075944438 13479304_KIT BANCO DO BRASIL PI Outros Documentos 25082516434392500000075944439 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082715002961100000076091297 Intimação Intimação 25082715002961100000076091297 Informação Informação 25082807291632800000076117434 Guia 9BF CED 1854197 Certidão de Custas 25090522223588300000076653057 MANIFESTAÇÃO Manifestação 25091920092623800000077364173 17094016-01dw-pet junt custas_01_01 Petição (outras) 25091920092627300000077364177 17094016-02dw-1495839 guia_01_01 Documentos 25091920092632300000077364182 17094016-03dw-1495839 comprovante_01_01 Documentos 25091920092635100000077364334 Intimação Intimação 26011416465457800000082657371 Petição (outras) Petição (outras) 26021118542799000000084204009 19988082-01dw-trans cafe ltda - esclarecimentos sobre custas iniciais_01_01. Manifestação 26021118542802100000084204010 Sistema Sistema 26021212543382600000084262817 Guia 70A 0C5 1914492 Certidão de Custas 26022522343631200000084907412 SãO RAIMUNDO NONATO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0802412-91.2025.8.18.0073-ok CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]