Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MACHADO COSTA
EXECUTADO: TATYANE SAMPAIO DA SILVA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (ID 94712310), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Tendo as partes renunciado ao direito de recorrer, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA DEFINITIVA. Determino, por fim, o desbloqueio dos valores penhorados por meio do SISBAJUD. Considerando cumprimento da obrigação e demais expedientes, arquivem-se. Expedientes Necessários. Intimem-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801431-71.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]