Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL POETA CELSO PINHEIRO
EXECUTADO: ROSAURA MARIA SAMPAIO DE SOUSA CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; IV - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo. V - A representação está regular. VI – Constatei a irregularidade do processo, considerando que a parte autora não juntou o acordo feito entre as partes, para aclarar o título executivo. ATO ORDINATÓRIO Considerando certidão acima, DE ORDEM DO MM. JUIZ DA SECRETARIA UNIFICADA, INTIMO neste ato, a parte autora, através de seu advogado, para apresentar acordo feito entre as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Salvo melhor Juízo. TERESINA, 18 de novembro de 2025. ROGERIO ALENCAR IBIAPINA 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803271-89.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais]