Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA EUROPA
EXECUTADO: TALITA CRISTINA DA CONCEICAO SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800536-83.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas. Feito com tramitação regular, sobreveio a realização de composição entre as partes por acordo extrajudicial (ID 85711336) e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, e consequente extinção. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95. Determino a desconstituição de qualquer penhora ou medida constritiva que tenha ocorrido sobre os bens do executado, o arquivamento e a baixa dos autos. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA DEFINITIVA, sem prejuízo de ser desarquivado, caso não cumpridos os seus termos. Sem custas e honorários. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema. Juiz (a) de Direito