Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL CRISTAL
EXECUTADO: MARIA KEILA JERONIMO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804547-58.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Administração, Despesas Condominiais]
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado pelas partes (ID 96446039). Verifica-se da leitura dos autos que o valor que consta no termo do acordo de ID 96446040 é flagrantemente superior ao valor que consta na inicial ID 87360515, inclusive constando valores ilegais, o que viola o Princípio da Menor Onerosidade ao Devedor, estabelecido no art. 805 do CPC. Por outro lado, o termo de acordo não traz em seu corpo tabela detalhada constando de forma individualizada cada taxa condominial devida com juros e multa, o que atenta contra o princípio da boa-fé, uma vez que impede este juízo de verificar eventual cobrança velada de despesas de cobrança (inviável na ação de execução extrajudicial, nos termos do art. 784, inc. X, do CPC) e honorários advocatícios (vedada pelo art. 55 da Lei 9099/1995). Pelos motivos acima expostos, rejeito o pedido de homologação de acordo de ID 96446040. Intime-se o exequente da decisão e para que dê seguimento à execução requerendo o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito