Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALDEBARAN VILLE Nome: CONDOMINIO ALDEBARAN VILLE Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 8001, CONDOMINIO ALDEBARAN VILLE, Tabajaras, TERESINA - PI - CEP: 64049-010
EXECUTADO: JULIO CESAR QUEIROZ DE FRANCA Nome: JULIO CESAR QUEIROZ DE FRANCA Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 8001, Aldebaran Ville - X-05, Tabajaras, TERESINA - PI - CEP: 64067-901 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Quanto ao pedido de justiça gratuita, verifica-se que a parte exequente não anexou nenhum documento que comprove remuneração compatível com a situação de hipossuficiência, conforme o critério estabelecido na Resolução Nº 026/2012 – CSDP da Defensoria Pública do Estado do Piauí, que estabelece o limite de remuneração líquida de até três salários-mínimos. Pelo exposto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804758-94.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, por não ter comprovado a insuficiência de recursos.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, conforme descrito em inicial. Os documentos que amparam a execução são válidos e ostentam os atributos que lhes garantem a exigibilidade, nos termos do art. 783, do CPC, conferindo presunção de legitimidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca. Cite-se a parte devedora a pagar o débito informado no prazo de 3 (três) dias, no valor de R$ 1.293,22 (mil duzentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos) sob pena de revelia, julgamento antecipado da lide e adoção das medidas de constrição judicial, nos termos do art. artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Deverá ser incluída na citação a ciência ao devedor do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar embargos, nos próprios autos, conforme o art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e enunciado n° 117 do FONAJE. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25120515324562900000081467593 BOLETOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120515324619000000081467599 PETIÇÃO INICIAL Petição (outras) 25120515324680400000081467601 PLANILHA DE DÉBITO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120515324742300000081467612 ata 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120515324802600000081467613 ata 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120515324862900000081468088 ata 3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120515324921500000081468090 ata 4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120515324981300000081468091 conveção DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120515325097300000081468102 planilha orçamentária DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120515325211000000081468111 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25120515325267200000081468129 SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25120515325320500000081468128 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25120523073166100000081482155 Certidão Certidão 25121110433419300000081704340 Sistema Sistema 25121110434547500000081704346 TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito