Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: OBJETIVO DIFERENCIAL LTDA - ME
EXECUTADO: TATIANA LUDMILA MARWELL FEITOSA e outros DECISÃO Em análise do feito, verifico que o executado CARLOS ALBERTO FREITAS NETO mudou de endereço sem comunicar no processo, eis que devidamente citado na mesma residência onde o cumprimento de mandado de penhora e avaliação restou infrutífero, consoante Ar de id 68755495 e Certidão de id 85366562, motivo pelo qual, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95, foi devidamente intimada do bloqueio parcial efetivado em sua conta bancária. Nesse sentido, transcorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação, determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial, consoante ordens de Ids. 072026000101844697 e 072026000101844700.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804151-41.2024.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar conta bancária para fins de expedição do competente alvará judicial, o que fica desde já autorizado. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina