Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DE DEUS SOUSA DA COSTA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800044-10.2026.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora. Não obstante o disposto art. 334 do CPC, em atenção aos princípios da celeridade (art. 4º do CPC), da razoabilidade e da eficiência, (art. 8º do CPC) deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, principalmente por considerar que o índice de acordos nestes tipos de demanda em massa é reduzidíssimo. Ainda fundamento esta medida no art. 139, VI do CPC e no Enunciado n° 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Nisso, determino a citação da parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia e da presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Em caso de apresentação de contestação, havendo preliminar alegada nesta peça, desde já, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica em até 15 (quinze) dias, na forma do art. 351 do CPC. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras