Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: PERPETUA M. D. C. MARIANO - EPP DECISÃO Após diversas tentativas de localização do executado e de bens dele, a parte exequente, pugnou pelo bloqueio de valores no SISBAJUD e pela busca de informações junto ao Renajud e à INFOJUD, inclusive em relação à declaração de bens quanto ao último exercício financeiro. Visando o pagamento de quantia certa, assiste razão à parte exequente ao postular a utilização do sistema SISBAJUD, que é instrumento eficaz e célere para devida e correta prestação jurisdicional, consoante art. 854 do CPC. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801241-05.2023.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Nao Cumulatividade] defiro o requerimento de penhora on-line, via SISBAJUD, sobre o montante de R$ 268.956,03 (duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e três centavos) em face do executado PERPETUA M. D. C. MARIANO - EPP - CNPJ: 06.998.437/0001-42. Efetivada a penhora, intime(m)-se o(s) devedor(es) para requerer(em) o que entender(em), em até 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. A intimação deverá ser feita pessoalmente ou através do advogado do executado, caso exista advogado constituído nos autos. Determino que os autos aguardem no gabinete a juntada do comprovante de protocolo e efetivação da penhora on-line, via SISBAJUD. A jurisprudência ampara este pleito de busca de informações, conforme a ementa ora transcrita: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - PEDIDO DE PESQUISA DE DADOS E INFORMAÇÕES - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD -POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Se o agravante não obteve êxito nas tentativas de localização de bens dos devedores, não há impedimento a que o juízo proceda à pesquisa por intermédio do sistema INFOJUD. (TJ-MG - AI: 10024121953947001 MG, Relator: Amorim Siqueira, Data de Julgamento: 01/09/2015, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/09/2015). Diante disso, defiro a busca de informações da parte executada (PERPETUA M. D. C. MARIANO - EPP - CNPJ: 06.998.437/0001-42) e de seus bens no sistema INFOJUD na forma postulada no que diz respeito à declaração do último exercício financeiro. Por fim, defiro a busca de veículos via RENAJUD, cujo resultado será anexado também aos autos. Nesse ponto, eventual pleito de penhora de veículo deverá ser feito de forma específica e com a atualização do valor ora executado. Após a juntada dos documentos decorrentes destas consultas, determino nova intimação da parte exequente com remessa dos autos para ela requerer o que entender. Expedientes necessários. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras