Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA ILDA DE SOUSA SILVA
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Verifica-se que foi proferida a decisão de Id 42014394, a qual reconheceu a conexão entre os processos e determinou a remessa dos autos ao juízo titular. A parte autora informou a interposição de agravo de instrumento contra referida decisão no Id 47497774, tendo a Secretaria juntado as informações do recurso sob o Id 85908046, das quais se constata que o agravo ainda não foi julgado. Considerando que o recurso interposto visa impugnar decisão que trata da competência e da reunião dos feitos, e em observância aos princípios da segurança jurídica e da coerência das decisões judiciais, a fim de evitar decisões conflitantes, determino a suspensão do presente processo até o julgamento do agravo de instrumento interposto. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800502-71.2019.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]