Execução de Título ExtrajudicialCumprimento Provisório de SentençaExecução de Título Extrajudicial
TJPI1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
02/05/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Parnaguá
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/PI 19485·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2026, 12:09
Trânsito em julgado
07/03/2026, 12:09
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:04
Publicação
22/01/2026, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2026, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: SALATYEL RODRIGUES MASCARENHAS - ME, SALATYEL RODRIGUES MASCARENHAS, ADEILDO RODRIGUES MASCARENHAS SENTENÇA O BANCO DO NORDESTE ingressou com a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial contra o SALATYEL RODRIGUES MASCARENHAS - ME, ambos qualificados nos autos. No curso do processo, o exequente requereu que fosse julgado extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, em razão da liquidação do débito ajuizado (id. 70001058). É o Relatório. Decido. Tendo em vista o requerimento do exequente manifestando a desistência da presente demanda em razão do pagamento realizado, declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 485, VI, e no art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado. Sem custas, face o Art. 90§ 3º do CPC. Honorários advocatícios são de responsabilidade de cada parte, face o art. 12 da Lei 13.340/2016. Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se, Registre-se e
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá DA COMARCA DE PARNAGUÁ Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0000177-33.2012.8.18.0109 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença] Intime-se. PARNAGUÁ-PI, 14 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá