Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO-PI Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800087-29.2020.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR(A): TERESINHA DE JESUS LIMA RÉU(S): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição da parte ré de ID 88350538. O referido é verdade. Dou fé. Matias Olímpio-PI, 14 de janeiro de 2026. JEREMIAS RODRIGUES DE SOUSA Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 23:52
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 11:44
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:44
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:27
Publicação
23/10/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: TERESINHA DE JESUS LIMA
INTERESSADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800087-29.2020.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Vistos. A parte autora/exequente informou que a obrigação de fazer determinada continua sendo descumprida pela requerida, razão pela qual requereu o reforço e majoração da multa (ID 83303657). É o breve relato. Em Decisão de ID 25995768, este Juízo reduziu a multa aplicada, limitada ao valor de R$5.000,00 (três mil reais), sem prejuízo da majoração em caso de manutenção do descumprimento, nos termos do art. 537, § 1º, CPC. Na ocasião, determinou-se que a parte executada, até a data da audiência designada para o dia 29/04/2022, apresentasse o comprovante de cumprimento da obrigação de fazer, bem como programação de pagamento das condenações impostas. A audiência restou prejudicada em razão da ausência das partes. O réu, contudo, apresentou os documentos de IDs 26741853 e 26741854, com ficha técnica e planilha orçamentária para suposta implantação de nova adutora de água na região. Tal documentação demonstraria, em tese, ao menos uma tentativa de iniciar o cumprimento da obrigação. Assim, mostra-se prematuro o reconhecimento de descumprimento da obrigação e a consequente incidência da multa cominatória, diante da incerteza quanto ao seu efetivo cumprimento. Portanto, intime-se a parte executada, para que, em 5 (cinco) dias, apresente nos autos do processo o comprovante de cumprimento da obrigação de fazer, bem como a programação de pagamento das condenações impostas. Registre-se que o descumprimento da decisão judicial importará na aplicação das medidas coercitivas cabíveis na forma da lei, além das ora aplicadas, inclusive o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, e multa por ato atentatório à dignidade da justiça, decorrente do art. 77, §2º, do CPC. Após a preclusão desta decisão, voltem os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO-PI Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800087-29.2020.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR(A): TERESINHA DE JESUS LIMA RÉU(S): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição da parte ré de ID 88350538. O referido é verdade. Dou fé. Matias Olímpio-PI, 14 de janeiro de 2026. JEREMIAS RODRIGUES DE SOUSA Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 23:52
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 11:44
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:44
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:27
Publicação
23/10/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: TERESINHA DE JESUS LIMA
INTERESSADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800087-29.2020.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Vistos. A parte autora/exequente informou que a obrigação de fazer determinada continua sendo descumprida pela requerida, razão pela qual requereu o reforço e majoração da multa (ID 83303657). É o breve relato. Em Decisão de ID 25995768, este Juízo reduziu a multa aplicada, limitada ao valor de R$5.000,00 (três mil reais), sem prejuízo da majoração em caso de manutenção do descumprimento, nos termos do art. 537, § 1º, CPC. Na ocasião, determinou-se que a parte executada, até a data da audiência designada para o dia 29/04/2022, apresentasse o comprovante de cumprimento da obrigação de fazer, bem como programação de pagamento das condenações impostas. A audiência restou prejudicada em razão da ausência das partes. O réu, contudo, apresentou os documentos de IDs 26741853 e 26741854, com ficha técnica e planilha orçamentária para suposta implantação de nova adutora de água na região. Tal documentação demonstraria, em tese, ao menos uma tentativa de iniciar o cumprimento da obrigação. Assim, mostra-se prematuro o reconhecimento de descumprimento da obrigação e a consequente incidência da multa cominatória, diante da incerteza quanto ao seu efetivo cumprimento. Portanto, intime-se a parte executada, para que, em 5 (cinco) dias, apresente nos autos do processo o comprovante de cumprimento da obrigação de fazer, bem como a programação de pagamento das condenações impostas. Registre-se que o descumprimento da decisão judicial importará na aplicação das medidas coercitivas cabíveis na forma da lei, além das ora aplicadas, inclusive o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, e multa por ato atentatório à dignidade da justiça, decorrente do art. 77, §2º, do CPC. Após a preclusão desta decisão, voltem os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 18:53
Outras Decisões
20/10/2025, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 08:17
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 13:59
Decurso de Prazo
25/09/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: TERESINHA DE JESUS LIMA
INTERESSADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA ATO ORDINATÓRIO Considerando que os valores homologados em favor da parte em decisão id 30649141, superam o teto estadual estabelecido para o RPV, nos termos do art. 2º, § 4º, da Portaria nº 4532/2023 – TJPI/PRESIDÊNCIA/CPREC, delega-se à parte credora, por meio de seu advogado constituído, a responsabilidade pela juntada das peças/documentos necessários à expedição do precatório, bem como para expedição do rpv, conforme checklist em anexo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800087-29.2020.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] Intime-se a parte credora, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos documentos exigidos, sob pena de arquivamento do feito, o qual permanecerá arquivado até o cumprimento da diligência, nos termos do § 4º supracitado. MATIAS OLÍMPIO, 14 de agosto de 2025. RAMON DE SOUSA TEIXEIRA Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: TERESINHA DE JESUS LIMA
INTERESSADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA ATO ORDINATÓRIO Considerando que os valores homologados em favor da parte em decisão id 30649141, superam o teto estadual estabelecido para o RPV, nos termos do art. 2º, § 4º, da Portaria nº 4532/2023 – TJPI/PRESIDÊNCIA/CPREC, delega-se à parte credora, por meio de seu advogado constituído, a responsabilidade pela juntada das peças/documentos necessários à expedição do precatório, bem como para expedição do rpv, conforme checklist em anexo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800087-29.2020.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] Intime-se a parte credora, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos documentos exigidos, sob pena de arquivamento do feito, o qual permanecerá arquivado até o cumprimento da diligência, nos termos do § 4º supracitado. MATIAS OLÍMPIO, 14 de agosto de 2025. RAMON DE SOUSA TEIXEIRA Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 09:30
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 10:05
Decurso de Prazo
26/02/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 22:28
Remessa (em grau de recurso)
30/08/2023, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2023, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 11:09
Mero expediente
30/08/2023, 11:09
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 08:55
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 08:07
Ato ordinatório
20/09/2022, 08:06
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:13
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 15:32
Expedição de precatório/rpv
15/08/2022, 15:32
Conclusão (para decisão)
12/08/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 20:17
Decurso de Prazo
17/06/2022, 12:29
Decurso de Prazo
17/06/2022, 10:22
Conclusão (para despacho)
05/05/2022, 12:17
Audiência (realizada; instrução e julgamento; Juiz(a))
03/05/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 12:48
Audiência (Juiz(a); designada; instrução e julgamento)