Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: GILBERT GRACIANO SILVA DECISÃO Determino a remessa dos autos à serventia para que permaneçam aguardando o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento interposto pela parte autora, a fim de prevenir eventual prolação de decisões conflitantes e resguardar a segurança jurídica. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 25 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805456-87.2020.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários]