Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CARLOS MIGUEL DE SOUSA BATISTA
REU: RAIMUNDO ABSOLON DE SOUSA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818928-29.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Propriedade, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08/09/2026, às 10h, que será realizada por meio de videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams. LINK DA AUDIÊNCIA: PROC 0818928-29.2018 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através dos telefones (86) 3230-7955 e (86) 981617215, ambos do Gabinete do Juiz Titular. As partes deverão depositar o rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o quanto dispõe o artigo 357, § 6º, do CPC, sob pena de preclusão. Intime-se a parte autora pessoalmente acerca da colheita do depoimento pessoal durante a realização da audiência de instrução e julgamento, sob pena de confesso (art. 385, §1º, do CPC). Advirto que as testemunhas deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação deste Juízo, ficando a notificação a cargo das partes, tal qual previsão do art. 455 do CPC. INTIMEM-SE. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina