Publicacao/Comunicacao
despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 12/06/2026 a 19/06/2026 - Relator: Des. Dourado
No dia 12/06/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, como também presente o Excelentíssim Senhor Desembargador OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO (convocado). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0764270-43.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LAVINIA MARIA PEREIRA BORGES (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Terceiros: MARIA DO DESTERRO PEREIRA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço dos recursos, e, no mérito, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo Interno interposto pela UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, para o fim de reformar, EM PARTE, a decisão de ID. 29073028, bem como DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento interposto por LAVÍNIA MARIA PEREIRA BORGES, representada por sua genitora, MARIA DO DESTERRO PEREIRA, e, em ato contínuo, REFORMAR PARCIALMENTE a decisão de ID 29073028, para afastar a obrigação de custeio de terapia ABA em "ambiente natural", mantida, no mais, a tutela de urgência concedida.".
Ordem: 2
Processo nº 0800543-68.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDEMIR BORGES DO CARMO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço de ambos os recursos, mas para DAR PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso da parte ré/apelante, para o fim de reduzir o quantum indenizatório para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ), ou seja, a partir da sessão de julgamento, e acrescido de juros remuneratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) a contar do fato danoso (Súmula 54/STJ), restando prejudicado o recurso autoral, mantendo-se a sentença nos demais termos.".
Ordem: 3
Processo nº 0751433-19.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RIVER ATLETICO CLUBE (AGRAVANTE)
Polo passivo: CONDOMINIO MANHATTAN RIVER CENTER (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe parcial provimento, para declarar a nulidade dos atos expropriatórios subsequentes à decisão de ID. 83429217 (ação originária), a partir da qual restaram maculados, determinando que seja promovida a regular intimação da parte executada acerca da referida decisão, com a reabertura do contraditório e regular prosseguimento do feito.".
Ordem: 4
Processo nº 0804014-63.2022.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FABIO FEITOSA MENDES (APELANTE) e outros
Polo passivo: SPE LASTRO QUATORZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso de apelação interposto por FÁBIO FEITOSA MENDES, para reformar a sentença de primeiro grau e: Declarar a abusividade da base de cálculo da cláusula 7.2, I, do contrato; Fixar a multa rescisória em 10% (dez por cento) incidentes exclusivamente sobre os valores efetivamente pagos pelo autor (R$ 7.060,96); Manter a validade da retenção do valor integral da comissão de corretagem pela parte requerida; Determinar que a restituição do saldo remanescente (valores pagos subtraídos os 10% de multa e a corretagem) ocorra em parcela única, a ser apurada em sede de liquidação de sentença. A correção monetária incidirá a partir de cada desembolso (Tabela prática deste E.TJPI) e os juros de mora a partir do trânsito em julgado desta decisão, conforme a tese fixada no Tema 1002 do STJ; a partir do trânsito em julgado, incide a taxa SELIC como índice único, na forma da Lei nº 14.905/2024, vedada cumulação. Em relação à reconvenção, reformo a sentença recorrida, tão somente, para declarar a resolução do contrato motivada por desistência do promitente-comprador, confirmando o direito de retenção nos moldes ora estabelecidos. Sem majoração dos ônus sucumbenciais em sede recursal, com fulcro no Tema 10 59 do STJ." Sem parecer ministerial..
Ordem: 5
Processo nº 0805875-68.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LEVI LEAL QUEIROZ (APELANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar parcialmente a sentença e: a) assegurar, no caso concreto, a manutenção do custeio das terapias atualmente realizadas pelos profissionais que acompanham o menor, até que a operadora demonstre objetivamente a existência de rede credenciada apta para continuidade terapêutica sem prejuízo clínico ao paciente; b) condenar a parte apelada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária: a partir da data da publicação do acórdão (Súmula 362/STJ), pelo IPCA; juros de mora: a partir da citação; aplicam-se juros de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de então, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, §1º do Código Civil.; c) reformar a sentença para determinar que os honorários advocatícios incidam sobre o proveito econômico obtido pela parte autora, compreendendo a obrigação de fazer reconhecida judicialmente, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.".
Ordem: 7
Processo nº 0801557-35.2023.8.18.0089
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: TEREZINHA LIMA PAES LANDIM (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida.".
Ordem: 8
Processo nº 0800599-80.2019.8.18.0027
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCOLINA DOS REIS OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Por todo o exposto, voto pelo conhecimento do presente recurso apelatório e DOU-LHE PROVIMENTO a fim de julgar parcialmente procedente o pedido inicial, para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo; b) declarar a prescrição parcial da pretensão autoral, reconhecendo como prescritas as parcelas descontadas anteriormente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação (09 de agosto de 2014), nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor; c) condenar a empresa ré a restituir, na forma simples, os valores indevidamente descontados nos termos do EAREsp 676608/RS. d) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento; e) determinar a compensação do valor recebido (id. 30961674), com os valores resultantes da condenação. e) inverto o ônus da sucumbência para condenar a parte ré/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC.".
Ordem: 9
Processo nº 0800637-37.2025.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL RODRIGUES SABINO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Por todo o exposto, voto pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a r. sentença em sua integralidade. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios em 5% sobre o valor da causa, mantida a suspensão da exigibilidade por força da concessão da gratuidade da justiça.".
Ordem: 10
Processo nº 0758102-25.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA LUCIA DA SILVA CASTRO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e, no mérito, VOTO PELO NÃO ACOLHIMENTO do pedido, mantendo integralmente o acórdão embargado, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 11
Processo nº 0802233-36.2023.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, rejeito-lhes para manter incólume o acórdão vergastado.".
Ordem: 12
Processo nº 0800084-42.2024.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JACINTA SEVERA DE SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, rejeito-lhes para manter incólume o acórdão vergastado.".
Ordem: 13
Processo nº 0800366-28.2025.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço do recurso de apelação interposto e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo em sua totalidade a sentença integradora de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em atenção ao disposto no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela apelante de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa, restando suspensa a exigibilidade da cobrança por força da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, em observância ao artigo 98, § 3º, do mesmo diploma processual.".
Ordem: 14
Processo nº 0825566-44.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA OLIVEIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto pelo ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ID 28873272, com efeitos infringentes, para REFORMAR O ACÓRDÃO de ID 28707664, via de consequência a DECISÃO TERMINATIVA de ID 21762587 e, em novo julgamento do mérito recursal, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO de ID 17829829, mantendo-se integralmente a SENTENÇA de ID 17829827, que reconheceu a prescrição da pretensão autoral, embora por fundamento diverso, qual seja, a aplicação das teses firmadas nos Temas 1150 e 1387 do Superior Tribunal de Justiça.".
Ordem: 15
Processo nº 0802551-03.2024.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANA RAIMUNDA RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Conheço do Agravo Interno e nego-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 16
Processo nº 0802463-30.2024.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO VIEIRA LOPES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 18
Processo nº 0813614-05.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REGINALDO DAS CHAGAS COSTA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS COSTA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, JULGO PELO PROVIMENTO do recurso de apelação interposto por REGINALDO DAS CHAGAS COSTA para fins de reformar integralmente a sentença terminativa prolatada na origem e, aplicando a Teoria da Causa Madura nos termos do art. 1.013, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAR PROCEDENTE o pedido inicial para: a) Decretar o divórcio de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS COSTA e REGINALDO DAS CHAGAS COSTA, declarando formalmente extinto o vínculo matrimonial havido entre as partes; e b) Determinar o retorno da cônjuge-mulher ao uso de seu nome de solteira, passando a assinar MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS (art. 1.571, § 2º, do Código Civil). Por se tratar de direito potestativo com manifesta convergência consensualizada no plano recursal, inexistindo pretensão resistida no tocante ao mérito do divórcio, deixo de arbitrar verbas de honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor de qualquer das partes. Custas processuais proporcionalmente distribuídas entre os litigantes, nos termos do art. 86, caput, do Código de Processo Civil; contudo, por litigarem ambos sob o pálio da gratuidade da justiça (benefício ora mantido face à patente hipossuficiência demonstrada), suspendo a exigibilidade de tais obrigações pelo prazo de até 5 (cinco) anos, em estrita observância ao que dispõe o art. 98, § 3º, do mesmo diploma processual. Expeça-se, imediatamente após o trânsito em julgado, o competente Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais respectivo para as devidas anotações no assento de casamento das partes, isento de emolumentos por força da justiça gratuita deferida.".
Ordem: 19
Processo nº 0807494-06.2023.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LUCAS DO NASCIMENTO DEMETRIO (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO ROSARIO GOMES PEREIRA (EMBARGADO) e outros
Terceiros: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS RODRIGUES (TERCEIRO INTERESSADO), ISABELLY SOPHIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, rejeito-lhes para manter incólume o acórdão vergastado.".
Ordem: 20
Processo nº 0801340-91.2024.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ALMIR LOBATO COELHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: JAILTON BORGES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, em consonância com os fundamentos da sentença de primeiro grau e com a prova produzida nos autos, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida. Em observância ao disposto no art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, suspensa a exigibilidade em face da gratuidade de justiça deferida aos apelantes.".
Ordem: 21
Processo nº 0751685-22.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: R RODRIGUES ENSINO LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ISAAC GOES DE ALENCAR CHAVES (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, enfrentados todos os pontos suscitados e pautando-me nos requisitos autorizadores da tutela provisória, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento, apenas para reduzir o valor da multa diária fixada para R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada ao prazo máximo de incidência de 30 (trinta) dias, nos moldes estabelecidos pela decisão de primeiro grau, mantendo-se incólume a decisão agravada no que tange à obrigação de renovação imediata da matrícula do menor, sob os mesmos fundamentos do juízo de origem, os quais ora incorporo." Comunique-se o juízo de origem acerca do teor desta decisão..
Ordem: 22
Processo nº 0801319-04.2025.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALDENORA BATISTA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal.".
Ordem: 23
Processo nº 0800581-42.2023.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIA PEREIRA DA SILVA ELVAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Por todo o exposto, CONHEÇO do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, com fundamento no art. 932, IV, "a" do CPC, mantendo incólume os termos da sentença vergastada. Desta forma, majoro a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 12% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.".
Ordem: 24
Processo nº 0800358-42.2025.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MANOEL GERMANO DE SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado." Registre-se, por oportuno, que eventual oposição de novos embargos declaratórios fundados nos mesmos argumentos já exaustivamente apreciados poderá caracterizar intuito manifestamente protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil..
Ordem: 25
Processo nº 0800260-72.2021.8.18.0053
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BOAVENTURA SOARES DA COSTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para anular a r. sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja homologada a habilitação direta dos herdeiros necessários de Boaventura Soares da Costa e seja conferido o regular processamento e instrução da causa. Deixo de fixar ou majorar os honorários advocatícios de sucumbência nesta fase recursal, uma vez que a anulação da sentença e o retorno dos autos para a fase de instrução impedem a definição imediata da sucumbência.".
Ordem: 26
Processo nº 0803815-57.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Por todo o exposto, voto pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo os termos e fundamentos da Sentença vergastada. Custas processuais e honorários sucumbenciais pela parte autora/apelante (vencida), os quais ficam majorados em 5% (cinco por cento) em relação ao montante fixado na instância de origem, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da sua cobrança, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do 98, §3º, do CPC.".
Ordem: 27
Processo nº 0800427-11.2022.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO FRANCISCO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Por todo o exposto, voto pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito NEGO-LHE provimento, mantendo a sentença monocrática em seus termos. Entendo, ainda, pela necessidade de majorar a quantia arbitrada a título de honorários sucumbenciais pelo juízo a quo. Para tal, considerando as diretrizes constantes nos §§ 2º e 11 do art. 85 do CPC, opto pela fixação dos honorários sucumbenciais em 15% sobre o valor atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida.".
Ordem: 28
Processo nº 0809940-43.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO CARMO DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Por todo o exposto, voto pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal.".
Ordem: 29
Processo nº 0800672-41.2022.8.18.0029
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELA REJEIÇÃO do pedido, mantendo integralmente o acórdão embargado, por não vislumbrar qualquer vício no julgado, nos termos da fundamentação supra.".
Ordem: 30
Processo nº 0830631-44.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO AGIBANK S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: SEBASTIANA DO NASCIMENTO PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELA SUA REJEIÇÃO, mantendo integralmente o acórdão embargado".
Ordem: 31
Processo nº 0800004-17.2025.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOANA RIBEIRO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Por todo o exposto, voto pelo CONHECIMENTO do presente recurso apelatório, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originária.".
Ordem: 32
Processo nº 0800527-86.2022.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE BARBOSA GOMES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, voto no sentido de dar provimento à apelação para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito, com reabertura da instrução e apuração dos fatos, assegurando-se ampla defesa, contraditório e eventual produção de provas, caso necessária.".
Ordem: 33
Processo nº 0800097-37.2025.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Por todo exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 34
Processo nº 0023605-82.2011.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MAURA DA SILVA REIS LEMOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: DOMINGOS OSVALDO VIEIRA DE LEMOS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, e em harmonia com o parecer ministerial lançado pela 15ª Procuradoria de Justiça do Estado do Piauí, voto no sentido de: a) conhecer do recurso de apelação cível e, no mérito, conferir-lhe parcial provimento para reformar parcialmente a sentença, julgando parcialmente procedente o pedido alimentar deduzido na petição inicial; b) condenar o apelado DOMINGOS OSVALDO VIEIRA DE LEMOS ao pagamento de alimentos pretéritos em favor de MAYRA DA SILVA LEMOS, fixados no importe correspondente à sua fração individual de 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente, devidos desde a decisão que arbitrou os alimentos provisórios, em 06/09/2011, até a data em que a alimentanda atingiu a maioridade civil, em 03/07/2016, devendo os valores inadimplidos ser apurados em liquidação e posteriormente executados na fase de cumprimento de sentença; c) condenar o recorrido ao pagamento de alimentos em favor de MAYARA CONCEIÇÃO DA SILVA LEMOS, estabelecidos no percentual correspondente à sua quota individual de 15% (quinze por cento) do salário mínimo nacional, com efeitos retroativos à data da fixação provisória dos alimentos, ocorrida em 06/09/2011, permanecendo a obrigação alimentar após a maioridade civil, implementada em 19/01/2022, até a conclusão do curso superior de Tecnologia em Gastronomia junto ao Instituto Federal do Piauí ou até o implemento da idade de 24 (vinte e quatro) anos, prevalecendo o evento que primeiro ocorrer; d) restabelecer a eficácia da decisão de ID 30474508 (pág. 12), proferida em 06/09/2011, que havia arbitrado os alimentos provisórios posteriormente revogados pela sentença recorrida, observadas as limitações temporais e os percentuais individualizados definidos nos itens anteriores; e) Não cabe majoração de honorários advocatícios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.".
Ordem: 35
Processo nº 0825031-08.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ARISMAR FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao pedido, no sentido de anular a sentença proferida pelo juízo de origem, por cerceamento de defesa, e determinar o retorno dos autos à primeira instância para que, após a retirada do sigilo dos documentos de ID 93824994 e 93824392 e a devida intimação do recorrente para se manifestar, seja proferido novo julgamento como o juízo entender de direito. Fica prejudicada a análise das demais questões do recurso, bem como a condenação em honorários recursais, que deverão ser fixados na nova sentença a ser proferida na origem.".
Ordem: 36
Processo nº 0830148-48.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS GOMES MOTA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, VOTO PELO ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar omissão quanto à definição dos parâmetros legais de atualização da condenação, sem efeitos modificativos do mérito da decisão, e determinar que: a) A correção monetária incidente sobre os valores fixados no julgado observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil; b) A taxa legal de juros corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/2024; c) Os marcos temporais definidos na decisão permanecem inalterados, conforme já estabelecido, observando-se os termos do enunciado 43 (correção monetária) e 362 (juros moratórios) da Súmula do STJ. Ficam mantidos os demais termos do acórdão embargado.".
Ordem: 37
Processo nº 0801179-73.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO BENTO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Por todo exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 38
Processo nº 0831604-33.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO MOREIRA DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, em consonância com os fundamentos aqui delineados, acolho a questão de ordem para, DE OFÍCIO, declarar a nulidade absoluta de todos os atos processuais praticados a partir do óbito da parte autora, Sr. João Moreira de Sousa (26/06/2023), e, por consequência, desconstituir o Acórdão prolatado no ID 23425857 e a Sentença de ID 22076076. Determino, por fim, a imediata remessa dos autos ao juízo de origem para o devido processamento do feito, nos termos da fundamentação.".
Ordem: 39
Processo nº 0002143-55.2016.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ARNALDO PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ante a manifesta ausência de interesse recursal.".
Ordem: 40
Processo nº 0804830-63.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FABIO RODRIGUES LIMA (APELANTE)
Polo passivo: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo integralmente o teor da sentença recorrida. Com fundamento no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo Apelante para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, em razão de ser o Apelante beneficiário da justiça gratuita.".
Ordem: 41
Processo nº 0768443-47.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ROZIRENE RODRIGUES MOTA DE SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELA SUA REJEIÇÃO, mantendo integralmente o acórdão embargado.".
Ordem: 42
Processo nº 0834470-48.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO DOS SANTOS SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço do Recurso de Apelação e do Recurso Adesivo, para no mérito, negar-lhes provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida. Majoração dos honorários advocatícios em 2% (dois por cento), perfazendo o total de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, a ser suportado pela parte requerida. Deixo de condenar a parte autora, visto que não foram arbitrados honorários em seu desfavor no juízo de 1º grau.".
Ordem: 43
Processo nº 0862376-76.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARINA VIEIRA PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários advocatícios em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, perfazendo 12% (doze por cento). Suspensa a sua exigibilidade em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte apelante, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 44
Processo nº 0801463-79.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDNALVA ALVES DA SILVA NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal.".
Ordem: 45
Processo nº 0831873-43.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JAILSON DO NASCIMENTO SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: ANDRESSA DE SOUSA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento a fim de que sejam mantidos os alimentos definitivos no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo, conforme sentença recorrida e de acordo com o parecer ministerial.".
Ordem: 46
Processo nº 0766958-75.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: RITA FRANCISCA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, em consonância com a decisão monocrática de id. 30738098, VOTO pelo conhecimento e PROVIMENTO do presente Agravo de Instrumento, para o fim de: CONFIRMAR integralmente a decisão monocrática que concedeu o efeito suspensivo ao recurso; ANULAR a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Luzilândia/PI, que considerou intempestiva a Impugnação ao Cumprimento de Sentença; DETERMINAR o retorno dos autos à origem para que o juízo a quo proceda ao regular processamento e análise do mérito da impugnação apresentada pelo Agravante.".
Ordem: 47
Processo nº 0830727-35.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MEIRINALDA FERREIRA LIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, em sede de reexame, voto pelo JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO, mantendo integralmente o resultado do acórdão recorrido que deu provimento à apelação para anular a sentença e afastar a prescrição, todavia, por FUNDAMENTO DIVERSO, nos termos da tese fixada nos Temas Repetitivos 1387, 1150, ambos do STJ, e no art. 205 do Código Civil." Determino a devolução dos autos à à Vice-Presidência deste Tribunal para os devidos fins legais..
Ordem: 48
Processo nº 0751253-03.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DIEGO BEZERRA DE FREITAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, e em consonância com a fundamentação supra, VOTO pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL do Agravo de Instrumento para: i) DECLARAR A NULIDADE PARCIAL da decisão agravada no que tange à condenação por litigância de má-fé e à aplicação de multa, por violação aos Arts. 9º e 10 do CPC; ii) DETERMINAR A RETIRADA DO SIGILO da petição de ID 89119851 (e documentos correlatos), garantindo ao agravante o acesso integral aos fundamentos do pedido do Banco; iii) ORDENAR que o juízo de origem intime o agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o alegado erro material e a necessidade de restituição; iv) MANTER O VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO (ID 30730549) como medida de cautela, garantindo o resultado útil do processo até que o magistrado de piso, após o devido contraditório, profira nova decisão fundamentada.".
Ordem: 49
Processo nº 0766313-50.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ALDENOR PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DIGEORGIO JOSE MARTINS ALVES (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, DOU PROVIMENTO, ao agravo de instrumento, para conceder os benefícios da Justiça Gratuita, tornando definitiva a liminar concedida (id. 30710810).".
Ordem: 50
Processo nº 0800307-89.2020.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA, cunha "ZEZINHO DA DISCOLÂNDIA" (APELANTE)
Polo passivo: ARNALDO FERREIRA DE SOUSA NETO (APELADO)
Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, VOTO no sentido de CONHECER da presente Apelação Cível para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeiro grau, nos termos delineados no voto. Em atenção ao disposto no Artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem em desfavor do apelante, elevando-os do percentual anterior para 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo estabelecida pelo Juízo a quo. Suspensa a exigibilidade, nos termos do Artigo 98, § 3º, do CPC, tendo em vista que o recorrente é beneficiário da Justiça Gratuita.".
Ordem: 51
Processo nº 0838088-64.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MB INVESTIMENTOS INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: ARIEL FERNANDES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do Agravo Interno, para: 1. Tornar sem efeito a decisão monocrática de ID 29927876 no que tange à determinação de recolhimento de preparo em dobro; 2. Conceder o prazo peremptório de 5 (cinco) dias para que a Agravante, MB INVESTIMENTOS INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S/A, apresente documentos idôneos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira (tais como balancetes contábeis recentes, declarações de imposto de renda, extratos bancários ou prova de inatividade), sob pena de indeferimento definitivo do benefício e posterior concessão de prazo para recolhimento na forma do art. 101, § 2º, do CPC.".
Ordem: 52
Processo nº 0764779-71.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: B.P. DE ARAUJO - ME (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado." Advirto a parte embargante de que a eventual oposição de novos embargos com o objetivo de rediscutir matéria já exaustivamente apreciada poderá caracterizar caráter protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil..
Ordem: 53
Processo nº 0013980-53.2013.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: R.M.N. ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ANDERSON BRUNO GOMES DA COSTA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado.".
Ordem: 54
Processo nº 0752895-16.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ CELESTINA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, rejeito-lhes, para manter incólume o acórdão vergastado. Por oportuno, torno sem efeito o teor do despacho proferido em id. 31567268.".
Ordem: 55
Processo nº 0802358-43.2023.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, CONHEÇO E ACOLHO os Embargos de Declaração, para sanar a omissão apontada e, atribuindo-lhes efeitos infringentes, HOMOLOGAR o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID.: 28460097), com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.".
Ordem: 56
Processo nº 0765260-34.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: GUSTAVO OLIVEIRA LOPES (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, em consonância com o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, CONHEÇO do recurso e VOTO PELO DESPROVIMENTO do Agravo de Instrumento, no sentido de manter integralmente a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, que deferiu a tutela de urgência em favor do recorrido. Em consequência, JULGO PREJUDICADO o Agravo Interno interposto sob o ID. 30953158, pela perda superveniente de seu objeto.".
Ordem: 57
Processo nº 0766258-02.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RAFAEL GERSON MEIRELES BARROS (AGRAVANTE)
Polo passivo: ROBERTA CANUTO DO REGO MONTEIRO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, voto pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do Agravo de Instrumento, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 58
Processo nº 0801568-52.2025.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCIANE NUNES LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal.".
Ordem: 59
Processo nº 0807050-34.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: REGINALDO PINTO DE ALMEIDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e, no mérito, VOTO PELA SUA REJEIÇÃO do pedido, mantendo o acórdão embargado em sua integralidade.".
Ordem: 60
Processo nº 0801228-15.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO CARMO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Em face do exposto, CONHEÇO do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito.".
Ordem: 61
Processo nº 0842091-96.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA GOMES (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto no sentido de conhecer de ambos os recursos e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo integralmente a sentença por seus próprios e bem lançados fundamentos. Em razão do desprovimento dos recursos, majoro os honorários advocatícios recursais em 2% sobre o valor da condenação em favor dos patronos da parte adversa, observada, quanto à autora, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.".
Ordem: 62
Processo nº 0854436-94.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NATALINA FREIRES DE ASSIS (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, voto pela REJEIÇÃO do pedido, mantendo integralmente o acórdão embargado por seus próprios e jurídicos fundamentos.".
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 6
Processo nº 0806721-73.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Terceiros: ELIANE RODRIGUES BORGES (TERCEIRO INTERESSADO), NICOLAU FERREIRA DE CARVALHO BORGES (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 17
Processo nº 0805204-11.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
19 de junho de 2026.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão