Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ROSALIO GOMES DE SAREU: MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA DESPACHO Considerando o extenso lapso temporal desde a última manifestação da parte autora nos autos, assim como sua desídia em atender à última determinação judicial, intime-a para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. Caso o interesse persista, deve a parte requerente, por intermédio de seu procurador devidamente constituído, no mesmo prazo alhures assinalado, adequar o pleito às regras constantes no CPC/15, especificando qual rito desejar prosseguir com a presente demanda, ocasião em que deve juntar, inclusive, demonstrativo discriminado e atualizado dos créditos. Expedientes necessários. Cumpra-se. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, data e assinatura registradas pelo sistema. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz de Direito Substituto Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800467-06.2024.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária, FGTS ]