Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE COCAL INTIMAÇÃO PARA JUNTAR DOCUMENTOS PARA PRECATÓRIO FICA o Exequente INTIMADO por seu Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar de forma discriminada, separada e em ordem, os documentos elencados abaixo necessários à expedição de Precatório, bem como os dados bancários dos beneficiários. (Art. 6º da Resolução nº 303/2019/CNJ, Art. 7º da Resolução nº 198/2020/ TJPI, Portaria Nº 4532/2023/TJPI): 1) Em relação ao Processo de Conhecimento a) Petição Inicial; b) Citação; c) Certidão/comprovante de citação; d) Sentença condenatória; e) Acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores (se houver); f) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver); g) Certidão de trânsito em julgado. 2) Em relação ao Cumprimento de Sentença/Processo de Execução a) Pedido de Cumprimento/Inicial da Execução; b) Intimação/citação; c) Certidão/comprovante de intimação/citação d) Certidão de não apresentação de impugnação/embargos à execução; e) Planilha de cálculos; f) Sentença/Decisão homologatória dos cálculos; g) Certidão de Trânsito em Julgado; g) Despacho/Decisão determinando Expedição de Precatório; h) Certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição ou certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição. 3) Em relação à Impugnação/Embargos à Execução (se houver) a) Petição de impugnação/embargos à execução; b) Sentença/decisão da impugnação/embargos à execução; c) Acórdão na apelação/reexame da impugnação/embargos à execução (se houver); d) Decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) Certidão de trânsito em julgado. 4) Outros documentos a) Procurações ad judicia e substabelecimentos; b) Documentos de identificação pessoal dos beneficiários; c) Requerimento de pagamento superpreferencial e decisão (se houver); d) Contrato de honorários advocatícios (se houver destaque); e) Decisão de habilitação do espólio ou dos sucessores (se houver); f) documento de cessão de crédito e a decisão que defere o s7eu registro (se houver); g) Dados bancários dos beneficiários. Instruções Adicionais: 1) Os documentos de identificação dos beneficiários geralmente são o RG, CNH ou outro documento oficial de identificação (beneficiário principal) e a OAB (procurador); 2) A memória de cálculo de liquidação é aquela identificada como correta na decisão que homologa os cálculos OU a memória de cálculo atualizada pela Contadoria Judicial antes da expedição do ofício precatório; 3) Nem sempre haverá decisão específica de homologação dos cálculos, pois a determinação judicial pode estar contida na decisão que resolve a impugnação ao cálculo ou na sentença/acórdão que julga os embargos à execução; 4) Nem sempre haverá despacho/decisão específica que determina a expedição do ofício precatório, pois a determinação judicial pode estar contida em outra decisão ou sentença proferida pelo juízo da execução. COCAL, 3 de junho de 2026. JUNOT ELMIRO DE FARIAS JUNIOR Vara Única da Comarca de Cocal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal e-mail: - Fone: ( ) Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000245-75.2012.8.18.0046 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Alienação Fiduciária]