Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. Nome: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. Endereço: Rua Eliseu Martins, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-120
EXECUTADO: JULIANA ARAUJO DA SILVA, ALAILSON VIEIRA ALVES, OTAVIO PEREIRA DA SILVA Nome: JULIANA ARAUJO DA SILVA Endereço: Anisio Gomes Dos Santos, S/N, CASA AZUL, MORADA DO SOL, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 Nome: ALAILSON VIEIRA ALVES Endereço: Rua Atencio Gomes Santos, S/N, Ao Lado Da Casa Da Ducleide, MORADA DO SOL, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 Nome: OTAVIO PEREIRA DA SILVA Endereço: RUA ANTONIO FREIRE, S/N, BULUNGAO, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 MANDADO A Dra. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, MM. Juíza de Direito do Juízo Auxiliar 06 da Comarca de Teresina, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Citem-se os executados para pagarem a dívida no valor de R$ 24.043,38 (vinte e quatro mil, quarenta e três reais e trinta e oito centavos), no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar os devedores, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-los, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC. O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada. Realizada a penhora,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801822-73.2026.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] intime-se a Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do NCPC. Não sendo encontrados bens pelo Oficial de Justiça, ou havendo pedido expresso para penhora em dinheiro, retornem-se os autos conclusos. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, PARA CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26011408560284300000082614987 CCB DIGITAL - JULIANA ARAÚJO DA SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26011408560369300000082614990 Relatório- JULIANA ARAUJO DA SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26011408560446800000082614991 1-ESTATUTO SOCIAL E POSSE DIRETORES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26011408560518200000082614993 2-PROCURAÇÃO - BADESPI - ABRIL 2025 Procuração 26011408560588900000082614994 Certidão Certidão 26011508582193600000082669785 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26011508585717800000082669802 Intimação Intimação 26011508585717800000082669802 Guia EA3 B17 1897939 Certidão de Custas 26012320143499100000083118603 Certidão Certidão 26021112443303600000084170725 Sistema Sistema 26021112453573100000084171465 TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06