Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A
INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Nome: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Endereço: Localidade Açude São Vicente, s/n, Zona Rural, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 DECISÃO O Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio-PI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento à presente Decisão-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Chamo o feito à ordem. A parte exequente requereu a realização de medidas constritivas, inclusive penhora online. Embora conste nos autos procuração conferindo poderes específicos ao patrono da parte executada para receber citação, verifica-se que, diante da natureza executiva do presente feito e da iminência de adoção de atos constritivos patrimoniais, revela-se mais prudente a realização de intimação pessoal da executada para pagamento, em prestígio ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800230-85.2018.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] intime-se pessoalmente a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 414,00, conforme planilha apresentada pela parte exequente. Advirta-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, poderão ser promovidos atos constritivos, inclusive penhora e avaliação, bem como a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, poderá a parte executada apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para informar dados bancários para expedição de alvará. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18051617392014800000002032636 Petição Inicial - Antonio Franciso de Oliveira (consignado encerrado - PAN) JusComum SMT (1) Petição (outras) 18051617392060000000002032642 Procuração e Documentos Pessoais Documentos 18051617392064400000002032643 Extrato de Consignação do INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 18051617392071100000002032644 Despacho Despacho 18051717462296000000002076138 Intimação Intimação 18051717462296000000002076138 Petição Petição (outras) 19080719432096500000005654525 Pedido de Juntada de extratos (consignado) JusComum SMT Petição (outras) 19080719432104300000005654526 extratos Antonio Francisco abril a junho de 2015 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19080719432129000000005654527 Despacho Despacho 20050320310049900000009018998 Manifestação Manifestação 20050410163719600000009049852 Manifestação - Dispensa de Audiencias em virtude de pandemia (proteção pessoa Idosa) JusComum SMT Manifestação 20050410163728800000009049855 Intimação Intimação 20070820524139400000010144305 Certidão Certidão 20070820532153200000010144307 Procuração Procuração 20100910200678400000011764818 HABILITAÇÃO VIRTUAL _compressed Procuração 20100910200686500000011764822 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 20100910211800800000011764832 CONTESTAÇÃO476674 CONTESTAÇÃO 20100910211808600000011765086 grafo476679 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20100910211829300000011765090 doc476678 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20100910211868800000011765094 demonstrativo476677 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20100910211881300000011765095 contrato476676 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20100910211911500000011765096 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20100922091075200000011782257 Intimação Intimação 20100922091075200000011782257 Petição Petição (outras) 20102619203012700000012045177 Replica Petição (outras) 20102619203020200000012045178 Certidão Certidão 20102619525666800000012045922 Despacho Despacho 20112609253500100000012127879 Manifestação Manifestação 21010500212131000000013189988 Intimação Intimação 21011213171678800000013274008 Petição Petição (outras) 21020211143069700000013648700 ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA sem provas a produzir; pedido de oficio; (novo)-1554225 MANIFESTAÇÃO 21020211143078800000013648703 Sentença Sentença 21080909584593300000017781529 Intimação Intimação 21080909584593300000017781529 Intimação Intimação 21080909584593300000017781529 Petição Petição (outras) 21110421291001700000020391717 Recurso de Apelação Petição (outras) 21110421291019700000020391718 Despacho Despacho 21110911012331900000020456301 Intimação Intimação 21110911012331900000020456301 Petição Petição (outras) 21120916421675300000021477335 ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA - CONTRARRAZÕES Petição (outras) 21120916421689500000021477336 Certidão Certidão 22062215564696600000027082772 Sistema Sistema 22062215584685400000027082782 Decisão Decisão 22072617044200000000036634836 Sistema Sistema 22080412491500000000036634837 Sistema Sistema 22080412492100000000036634838 Manifestação Manifestação 22090111191200000000036634839 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22121510572400000000036634840 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23020608134900000000036634841 Relatório Relatório 23021421192700000000036634846 Voto do Magistrado Voto 23021421192800000000036634845 Ementa Ementa 23021421192800000000036634842 Ementa Ementa 23021421192900000000036634844 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23021421193000000000036634843 Sistema Sistema 23021611315000000000036634847 Sistema Sistema 23021611321100000000036634848 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23033016241400000000036634849 Sistema Sistema 23042713452319200000037717596 Despacho Despacho 23050310183339700000037845769 Petição Petição (outras) 23060721112774000000039491877 Intimação Intimação 23050310183339700000037845769 Sistema Sistema 23080313304960100000041955359 Despacho Despacho 23111811351367200000046206548 Intimação Intimação 23111811351367200000046206548 Sistema Sistema 24112109351817500000062761403 Despacho Despacho 25030309470157100000066569355 Intimação Intimação 25060309201721700000071655911 Sistema Sistema 25071408065096800000073725638 Despacho Despacho 25102109295065800000077957331 Intimação Intimação 26011509034494500000082670336 Petição (outras) Petição (outras) 26012114570843600000082958487 São Miguel do Tapuio-PI, datado e assinado eletronicamente. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio