Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ELENA PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800207-15.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Vistos etc. Tendo em vista a apresentação voluntária de contestação pela parte ré, bem como em homenagem aos preceitos da primazia do julgamento do mérito, da celeridade e economia processual, determino a intimação da parte autora para apresentação de réplica à contestação, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para saneamento ou julgamento, conforme o caso. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, o que faço com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. PARNAGUÁ-PI, 13 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá