Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ
INTERESSADO: SECOM AQUICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0026553-94.2011.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento, Prestação de Serviços]
Vistos. Inicialmente, proceda-se à evolução de classe processual para “cumprimento de sentença”. De forma a possibilitar a penhora em dinheiro, DETERMINO, sem dar ciência prévia ao executado, a PENHORA ONLINE via SISBAJUD em seu desfavor, na forma do art.854, CPC. Dados para a operação: SECOM AQUICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO S/A - CNPJ: 08.156.382/0002-30 Valor da penhora: R$ 21.073.270,12. Ato contínuo, intime-se a parte executada acerca da penhora, na forma do art.854,§2, CPC. Intime-se. TERESINA-PI, 22 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina