Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: REJANE ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo Id 93559510. Considerando o pedido de suspensão do processo até a quitação total do acordo, com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do feito até 4/07/2028. Intimem-se. Expedientes necessários. Teresina - PI, data registrada no sistema. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801844-34.2026.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]