Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDO FERNANDES COSTA
REU: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO Considerando a informação de que a parte executada (autor) faleceu (ID nº 81840675), suspendo o presente feito, com base no artigo 313, inciso I e parágrafo 1º c/c artigo 689 do CPC e determino a intimação de seu espólio, por meio do advogado constituído, para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, §2º, inciso II do CPC Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802540-10.2022.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Liminar]