Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO NORTE 2
EXECUTADO: THAIS DO CARMO LIMA SOUSA DECISÃO Proceda a expedição de alvará judicial a conta indicada (ID 91953976). Em ato contínuo, verifica-se que há inclusão de planilha de débitos não previstos no art. 1336, §1º, do Código Civil (encargos, despesas de cobrança, honorários e afins)(ID 86921985), tratando-se, portanto, de título inválido, por não atender os requisitos do art. 783 do CPC. Desta forma, insto a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos constando tão somente o valor principal, com atualização monetária (pelo IPCA - art. 389, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei n. 14.905/2024), multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês para débitos vencidos até 29.08.2024 (art. 406, §2º, do Código Civil c/c art. 8º, parágrafo único, da Resolução CMN nº 5.171/2024), e juros estabelecidos pela Taxa Legal (SELIC) para débitos vencidos a partir de 30.08.2024. Em oportuno, também determino que a parte requerente proceda atualização do débito, realizando as deduções referentes aos valores já transferidos (ID 83245739). Na hipótese de não cumprimento da determinação supracitada no prazo estabelecido, ou de mero pedido de reconsideração, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800225-84.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]