Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO MARQUESINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801211-64.2020.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença em que, após realização de depósito pelo executado BANCO BRADESCO S.A. no valor de R$ 43.431,50 (ID 52496358), foi identificada divergência entre o nome da parte autora e o constante no depósito judicial, conforme manifestação da parte exequente (ID 58108377). Compulsando os autos, verifica-se que o comprovante de depósito judicial foi realizado em nome de "ANTONIA RODRIGUES DA SILVA NAS", enquanto a parte exequente nos autos é MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES. O requerido foi devidamente intimado para efetuar as correções necessárias, conforme despacho de ID 59331329, mas quedou-se inerte, conforme certidão de ID 67108330.
Ante o exposto, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S.A., para que proceda à retificação do nome da beneficiária no depósito judicial realizado na conta nº 4500102398241, vinculada ao processo nº 0801211-64.2020.8.18.0065, de "ANTONIA RODRIGUES DA SILVA NAS" para "MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES", CPF n º 020.816.813-31. Após a retificação, EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento do valor depositado em favor da parte exequente e seu advogado, conforme requerido no ID 52515669. Ato contínuo à expedição e entrega dos alvarás, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a satisfação do crédito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação integral. Em caso de manifestação pela quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Expedientes necessários. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição