Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GONCALO CARREIRO MELO
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Considerando a informação de que a parte requerente faleceu (ID no 81838100), suspendo o presente feito, com base no artigo 313, inciso I e parágrafo 1o c/c artigo 689 do CPC e determino a intimação de seu espólio, por meio do advogado constituído, para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, §2o, inciso II do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIãO-PI, 29 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802487-92.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]