Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: Nome: MARIA RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua Dom Pedro II, s/n, Aeroporto II, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PARTE
REQUERIDA: Nome: BANCO CETELEM S.A. Endereço: Alameda Rio Negro, 1374, 1374, n 161, andar 17, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 FINALIDADE DO MANDADO/CARTA: citar e intimar a parte requerida da presente decisão. DECISÃO-MANDADO/CARTA Reconsidero a decisão anteriormente proferida que determinou a emenda à inicial. Verifico, após nova análise dos autos, que a petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, contendo exposição suficiente dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como a juntada dos documentos essenciais. Assim, mostra-se desnecessária a exigência de complementação anteriormente determinada. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil,
requerida: A - Alegar qualquer das matérias previstas no art. 337 do CPC ou juntar documentos,
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE PROCESSO N°: 0800550-29.2025.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE defiro os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de revogação posterior no caso de desaparecimento dos requisitos legais. Considerando que, nos termos do princípio da adequação, é permitido ao juiz adequar o procedimento, determinando a prática dos atos processuais na forma que melhor se ajuste aos fins do processo e de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional, e tendo em vista, sobretudo, à inexistência de conciliador ou mediador neste juízo, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de designação posterior se as circunstâncias concretas dos autos a indicarem como melhor medida para solução do litígio. 1. Nos termos do art. 335 e seguintes do CPC, cite-se a parte requerida, dando-lhe ciência da presente ação e para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, sob pena de revelia. Verificando-se que a presente demanda possui fato negativo (ausência de celebração do contrato) como causa de pedir remota, de forma que a instituição financeira tem melhores condições de produzir a prova do fato contrário (celebração do contrato pelas partes), defiro a inversão do ônus da prova. Dessa forma, fica a parte requerida intimada, para, nos termos do art. 373, §1°, do Código de Processo Civil, juntar com a contestação cópia do instrumento contratual ou de outro documento idôneo que demonstre a efetiva contratação do produto/serviço pela parte autora, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (STJ. REsp n. 2.132.750/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 8/11/2024). 2. Consigne-se na citação que a parte requerida, querendo, poderá apresentar, por escrito, proposta de transação para resolução consensual do litígio, hipótese em que a parte requerente deve ser intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que o silêncio configurará rejeição da proposta. 3. Se na contestação, a parte intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias; B - Oferecer reconvenção, intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Concedo a gratuidade de justiça requerida, por atender o disposto no art. 99 do CPC. CÓPIA DA PRESENTE É VÁLIDA COMO MANDADO/CARTA. Corrente – PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente - PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040210363960800000068585162 Procuracao Maria-1 Procuração 25040210363997700000068585169 Dec hip Maria Documentos 25040210364007500000068585173 Docs pessoais Maria Documentos 25040210364021000000068585175 Comprovante de residencia Comprovante 25040210364030100000068585685 Historico emprestimo consignado Maria DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040210364038100000068585693 Despacho Despacho 25040316363946500000068683407 Intimação Intimação 25040316363946500000068683407 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25041110583849500000069107493 extrato pagamento inss DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041110583907900000069107498 Sistema Sistema 25042522054423400000069718084 Decisão Decisão 25051713443274900000070635751 Decisão Decisão 25051713443274900000070635751 Petição Petição (outras) 25061122344306600000072181810 14949451-01dw-manifestao_conta_unica_1_ Petição (outras) 25061122344330500000072181814 Certidão Certidão 25071817071840700000074067128 Sistema Sistema 25071817073168900000074067687