Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL UNIVERSIDADE NOVAFAPI
EXECUTADO: FABRIZIO SOARES CALDAS SENTENÇA Feito com tramitação regular, sobreveio no curso da execução manifestação do exequente informando a quitação do débito pela parte executada, consoante comprovante de (ID 91217947). Obrigação satisfeita pelo executado. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, assim dispõe: “Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita”. Desta forma, a extinção é medida que se impõe. Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência as partes. Após, arquivem-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas e honorários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802145-04.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]